GN IMÓVEIS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830743464 (GN IMOVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150008741 (16/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GN Imóveis Ltda Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Destituído o procurador LÍGIA TSUNEKO SAKATA e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GN IMÓVEIS LTDA
- 42.821.587/0001-40
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de recurso
- RPI nº 2302Petição18/02/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.