Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
thikará sake
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BUSCH BRANDS GESTÃO DE MARCAS
- 32.198.894/0001-62
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.