Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
PERFUMES DAS PRINCESAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PERFUMES DAS PRINCESAS
- Processo INPI
- 903209110
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INNOVANT EDITORA LTDA.
- 12.274.419/0001-10
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2302RegistroEsta publicação18/02/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.