SEBO SOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006460720 (SELLASOL), Processo 812170733 (SODA SOL), Processo 817918060 (SODA SOL), Processo 750279982 (SAF-SOL), Processo 800071204 (AC-DI-SOL), Processo 816516316 (BOROSOL), Processo 820648469 (EXXSOL), Processo 821984985 (MAXSOL), Processo 810660482 (S SOLVAY), Processo 814306411 (SEPTOSOL), Processo 812946464 (HYASOL), Processo 813978521 (EXPLOSOL), Processo 825003156 (S SOLABIA), Processo 007037961 (ACROSOL), Processo 814252052 (SUPERSOL) e Processo 815805896 (S SOLABIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eve
Sobre a marca
- Titular
- SEBO SOL INDÚSTRIA DE SUB PRODUTOS DE BOVINOS LTDA - EPP
- 07.330.898/0001-05
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.