Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
HYPE MODAL KALIMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
HYPE MODAL KALIMO
- Processo INPI
- 900451700
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KALIMO TÊXTIL LTDA
- 52.747.607/0001-33
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2302RegistroEsta publicação18/02/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.