Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
CONCRESERV CONCRETO & SERVIÇOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONCRESERV SUDESTE S.A.
- 10.267.561/0001-05
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.