Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
VENECENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VENECENTER
- Processo INPI
- 840082266
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- venecenter de nova iguaçu comércio de máquinas e equipamentos ltda
- 09.052.285/0001-89
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 5 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2302DeferimentoEsta publicação18/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.