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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

LASER EDGE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 17

Sinal publicado

LASER EDGE
Processo INPI
840010974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "laser edge" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
REHAU AG + CO
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
30 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2445Recurso negado14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2302IndeferimentoEsta publicação18/02/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.