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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

TRR PASTORELLO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
825752302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070041116 (16/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MAXIMINO PASTORELLO & CIA LTDA Procurador: PAULO JOSÉ LUNKES Detalhes do despacho:Observada sua nova apresentação e apostila conferida.

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Sobre a marca

Titular
MAXIMINO PASTORELLO & CIA LTDA
73.818.767/0001-04
Procurador ou escritório
Frankmar Franquias e Marcas
Data de depósito
18 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806Renovação15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2302Recurso providoEsta publicação18/02/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1890Indeferimento27/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1707Publicação23/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.