BRAZUCA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120059898 (25/04/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: ADIDAS AG Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro da marca em referência. Mantida a vigência do registro para assinalar "Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário".
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120060901 (26/04/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: ELKA PLASTICOS LTDA Procurador: ITAMARATI PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição em referência.
Sobre a marca
- Titular
- ADIDAS AG
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1999
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2302PetiçãoEsta publicação18/02/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2302PetiçãoEsta publicação18/02/2015
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.