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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

BELINDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BELINDA
Processo INPI
6392342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110047782 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Hearst Holdings, Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Hearst Holdings, Inc.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
30 de outubro de 1974

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2901Renovação11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2302PetiçãoEsta publicação18/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1336Renovação09/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 926Renovação19/07/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 875Exigência28/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.