Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
CHÁCARA MAIRARÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UBIRAJARA DE BRITO CRUZ 08541353591
- 15.268.278/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.