Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
RADIOL-MED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RADIOL-MED
- Processo INPI
- 904683290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RADIOL-MED DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA ME
- 05.919.488/0001-79
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.