Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
SORVETE DE IOGURTE CHARMOZIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA & MACHADO INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA EPP
- 22.776.524/0001-01
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.