Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
karvão vegetal da roça
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
karvão vegetal da roça
- Processo INPI
- 904677966
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO INDUSTRIA E AGRICULTURA C. R. SOARES LTDA
- 08.188.484/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.