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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

MORDOMIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

MORDOMIA
Processo INPI
904677940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
4 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2639Caducidade03/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2626Caducidade04/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2606Caducidade15/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.