Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
AGROCOPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850120197222 (14/11/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: DANIEL ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA COPACABANA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA
- 11.517.628/0001-85
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 3 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2301Retificação10/02/2015
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.