Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
COAPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PARAOPEBA LTDA.
- 23.220.759/0001-85
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.