Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
G3 CELULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G3 CELULAR COM. E SERV. DE CELULARES LTDA- ME
- 08.881.309/0001-40
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.