CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819680745 (CRISTAL GRAFFITI) e Processo 814639364 (FCK CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 903085364 (CRISTAL MODAS) e 827314531 (CRISTAL CONFECÇÕES), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- LUANA DE SOUZA GOLCHINSKI
- 11.911.679/0001-97
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 2 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.