Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
LUPE CAFÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEISE MACHADO GONZALEZ JARDIM DE SOUZA 90880242787
- 12.978.622/0001-78
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.