COMBAT PRO SANTISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817128360 (SANTISTA NEW TRENDS S SANTISTA TEXTIL), Processo 814885268 (SURF COMBAT), Processo 824367600 (CONFECÇÃO HOMOLOGADA SANTISTA), Processo 007115520 (SANTISTA), Processo 826073751 (ROCK SANTISTA), Processo 826073727 (MALHA INDIFIO SANTISTA), Processo 817124039 (SOFT DENIM S SANTISTA TEXTIL), Processo 824352793 (ELASTIC DENIM SANTISTA) e Processo 901721760 (SANTISTA S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 826073760 (?FOX SANTIS
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.