Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
Processo nº 904653668
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NAC IMPORT COML. IMPORT. E EXPORT. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
- 13.313.852/0001-80
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.