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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

ECOEFICIÊNCIA EM CELULOSE E PAPEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Processo INPI
904601404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FIBRIA CELULOSE S/A
60.643.228/0001-21
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
13 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2469Recurso negado02/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.