Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
PNEUPLUS CAR CENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.G.L. TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA
- 08.930.095/0001-54
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.