RELIGIÃO DA BOA VONTADE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904496619
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006730949 (BOA VONTADE), Processo 800008413 (LEGIAO DA BOA VONTADE), Processo 800068556 (FEIRA DA BOA VONTADE), Processo 815256744 (TBV TEMPLO DA BOA VONTADE), Processo 830600205 (BOA VONTADE), Processo 830785825 (LEGIÃO DA BOA VONTADE), Processo 814023819 (TEMPLO DA BOA VONTADE), Processo 811005348 (LEGIONÁRIOS DA BOA VONTADE), Processo 006730930 (BOA VONTADE) e Processo 811718972 (REVISTA DA BOA VONTADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RELIGIÃO DE DEUS
- 28.003.945/0001-86
- Procurador ou escritório
- O. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.