Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
I'LLÚMINE COSMETIQUE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 824980727 (ILLUMINNE), Processo 826897819 (SUNDOWN ILLUMINE), Processo 903489392 (Ilumine Hair) e Processo 824998804 (ILLUMINNE)
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2301SobrestamentoEsta publicação10/02/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.