Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
AME SUA VIDA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento hábil com comprovação do vínculo associativo ao mesmo grupo econômico entre a empresa requerente e a empresa ?Abril Marcas Ltda?, conforme menção na autorização protocolada no pedido 904317145.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 44.597.052/0001-62
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.