RIO 2016
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente competente autorização do Comitê Olímpico Internacional para registrar o Símbolo Olímpico como marca, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), uma vez que o mesmo é protegido pelo Tratado de Nairóbi (promulgado pelo Decreto nº90.129 de 30/08/84).
Sobre a marca
- Titular
- C. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
- RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.