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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

ARENA FONTE NOVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ARENA FONTE NOVA
Processo INPI
903085135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz monumento público, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
FONTE NOVA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S.A. - FNP
08.906.994/0001-11
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
29 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2446Recurso provido21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.