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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

SUPER ESTRELA SUPERMERCADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
902376098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826526152 (SUPERMERCADOS ESTRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 827471475, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO SUPER ESTRELA LTDA ME
11.135.334/0001-99
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2445Recurso negado14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2301IndeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.