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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

ENZILIMP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ENZILIMP
Processo INPI
900633077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000039 (27/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Marca Sexta VF/RS n.º 5094628-93.2014404.7100 INPI n.º 52400.002458/2015-89.

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Sobre a marca

Titular
KLASTA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA
07.493.560/0001-74
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2717Caducidade31/01/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2412Caducidade28/03/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2311Judicial22/04/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2301JudicialEsta publicação10/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2050Judicial20/04/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2035Registro05/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.