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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

ETCO INSTITUTO BRASILEIRO DE ÉTICA CONCORRENCIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
840081430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Pedido de marca alterado para a classe 45 da NCL(10), de acordo com os serviços solicitados na especificação.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DE ÉTICA CONCORRENCIAL
05.597.803/0001-99
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2865Extinção02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2313Registro05/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.