Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
PANIFICADORA POMBINHA BRANCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens considerados genéricos para fins de classificação internacional, e inseridas as expressões ?comércio de produtos de?, ?(comércio)? e ?(todos incluídos nesta classe)?, para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- M.A DE ARAÚJO PANIFICADORA-ME
- 03.932.435/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.