Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
GASTROMED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O "serviço de apoio terapêutico" foi removido da especificação, pois pertence à classe NCL(10)44.
Sobre a marca
- Titular
- Takeda GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.