Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
AM ARMESSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9)5 reivindicada, excluído o termo ?TODA A SORTE DE?, considerado genérico para fins de classificação, e inserido o termo ?INCLUÍDOS NESTA CLASSE?. Substituído o procurador de ?MÁRIO DE NANI JÚNIOR? para ?Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira?, conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito (doc. 850150000983).
Sobre a marca
- Titular
- ARMESSO S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.