Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
PRESTO BLOCOS E PISOS DE CONCRETO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRESTO Blocos e Pisos de Concreto LTDA
- 00.886.764/0001-26
- Procurador ou escritório
- A. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.