Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
AVID
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação em conformidade com a classe reivindicada, foi excluído item de especificação e ainda incluída a expressão [incluídos nesta classe] uma vez que a classe 37 reivindicada não contempla [Instalação de software de computador] à saber, contemplado pela classe 42.
Sobre a marca
- Titular
- AVID TECHNOLOGY, INC.
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.