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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

BYTIFIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

BYTIFIC
Processo INPI
829600370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2857Extinção07/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2118Publicação09/08/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2118Despacho anulado09/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.