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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

CIMPRESSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

CIMPRESSA
Processo INPI
829530398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALMIRALL, S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2859Extinção21/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.