Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
COPA FINASA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070052498 (20/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR
Sobre a marca
- Titular
- FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- 02.038.394/0001-00
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2301Recurso negadoEsta publicação10/02/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.