Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
GAS STATION
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04
Sinal publicado
GAS STATION
- Processo INPI
- 825656281
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070042906 (25/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. Procurador: FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
- 60.886.413/0001-47
- Procurador ou escritório
- Francisco e Minatti
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7- RPI nº 2301Recurso negadoEsta publicação10/02/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.