Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
ECOTOP
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070047511 (20/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ECO-TOP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ROMEU GUILHERME TRAGANTE
Sobre a marca
- Titular
- ECO-TOP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 05.406.373/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2301Recurso providoEsta publicação10/02/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.