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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

ECOTOP

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
825528976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070047511 (20/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ECO-TOP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: ROMEU GUILHERME TRAGANTE

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Sobre a marca

Titular
ECO-TOP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05.406.373/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2301Recurso providoEsta publicação10/02/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1894Indeferimento24/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1699Publicação29/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.