VOCE PODE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070046189 (12/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VOCÊ PODE COMÉRCIO E AGÊNCIA DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. Procurador: ARRUDA E ZAMARION SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- VOCÊ PODE COMÉRCIO E AGÊNCIA DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.
- 05.641.941/0001-28
- Procurador ou escritório
- Cristina Zamarion Carretoni
- Data de depósito
- 20 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2301Recurso providoEsta publicação10/02/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.