Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
SUSA DO BRASIL A SEGURANÇA MÁXIMA EM E.P.I.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070035455 (27/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SUSA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS E CONFECÇÕES LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUSA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS E CONFECÇÕES LTDA
- 36.066.637/0001-28
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2301Recurso negadoEsta publicação10/02/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.