NORDESTÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070034223 (20/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA Procurador: LADJA BETANIA CARDOSO PEREIRA REMIGIO
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
- 08.030.363/0001-81
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2301Recurso providoEsta publicação10/02/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.