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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015

NORDESTÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
824502299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070034223 (20/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA Procurador: LADJA BETANIA CARDOSO PEREIRA REMIGIO

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
08.030.363/0001-81
Procurador ou escritório
Águia Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2301Recurso providoEsta publicação10/02/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1887Indeferimento06/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1876Sobrestamento19/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.