COMPLEXX TECNOLOGIA SÓLIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000033 (23/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária: 2000.51.01.809547-2 - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - INPI nº 3448/09. "Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, requerida para determinar a suspensão dos efeitos dos registros marcários nºs: 823649504, 823649512 e 823660168, bem como para determinar que a empresa Ré se abstenha de usar a marca mista 'COMPLEXX TECNOLOGIA SÓLIDA", sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)"
Sobre a marca
- Titular
- COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA.
- 01.353.487/0001-59
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2301JudicialEsta publicação10/02/2015
Notificação de procedimento judicial
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.