Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
BASTIDORES DO CARNAVAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2301, 10 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
BASTIDORES DO CARNAVAL
- Processo INPI
- 823056236
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18060098815 (29/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: TV ÔMEGA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TV ÔMEGA LTDA
- 02.131.538/0001-60
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2301Recurso negadoEsta publicação10/02/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.