Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
A HOTEL FAZENDA DAS AMOREIRAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL FAZENDA DAS AMOREIRAS LTDA
- 01.487.415/0001-02
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2301RegistroEsta publicação10/02/2015
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.