COSTEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 18110049759 (19/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: COSTEIRA TRANSPORTE E SERVICOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
- 48.060.297/0001-07
- Procurador ou escritório
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 1980
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2301RenovaçãoEsta publicação10/02/2015
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.